Direito do passageiro aéreo

Seu voo atrasou?Conheça os seus direitos como passageiro.

Atrasos, cancelamentos, perda de conexão e embarque negado geram obrigações para a companhia aérea. Veja o que as regras preveem e o que é considerado na análise de cada situação.

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Atualização regulatória

Nova resolução da ANAC: a Resolução nº 813/2026 já foi publicada e entra em vigor a partir de 26 de outubro de 2026.

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Assistência durante o atraso

Quanto maior a espera, maior o dever de assistência.

A assistência é contada a partir do horário original do voo e vale inclusive quando o atraso tem causa externa, como mau tempo. Os prazos abaixo constam da Resolução nº 400 da ANAC e foram mantidos pela Resolução nº 813/2026.

A contagem começa no horário previsto para o voo

  1. 2horas

    Alimentação

    Acima de duas horas de espera, a companhia deve fornecer alimentação, por refeição, voucher ou crédito para alimentação.

  2. 4horas

    Hospedagem e traslado

    Acima de quatro horas, se houver necessidade de pernoite, a companhia deve oferecer hotel e transporte de ida e volta ao aeroporto. Para quem mora na cidade de origem, pode oferecer apenas o transporte até a residência.

  3. +4horas

    Escolha do passageiro

    Em atrasos superiores a quatro horas ou cancelamentos, o passageiro pode optar entre reacomodação, reembolso integral ou outra forma de transporte.

Direito à informação

A companhia deve informar o passageiro de forma clara sobre o atraso ou cancelamento, com a previsão de partida, as alternativas de reacomodação e reembolso e as instruções para receber a assistência.

Casos específicos

Passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida e seus acompanhantes têm direito à hospedagem mesmo sem necessidade de pernoite.

O que muda a partir de 26 de outubro de 2026

A informação ao passageiro passa a ser obrigatória também pelos canais digitais, com a data e o horário da última atualização. A assistência de comunicação após uma hora de espera deixa de ser obrigatória. Em situações excepcionais, como limitações do aeroporto ou falta de fornecedores, a companhia poderá reembolsar em até 7 dias as despesas comprovadas com alimentação, transporte e hospedagem. A norma também deixa claro que oferecer assistência não significa reconhecer culpa nem substitui uma eventual reparação.

Resolução ANAC nº 813, de 23 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2026, que altera a Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016.

Casos mais comuns

Situações em que o passageiro costuma ter dúvidas

Cada viagem tem circunstâncias próprias, mas alguns acontecimentos aparecem com frequência nas análises de direitos do passageiro.

01

Atraso longo na chegada

Chegar ao destino muitas horas depois do previsto, com impacto em compromissos ou na viagem.

02

Cancelamento do voo

Voo cancelado sem aviso prévio adequado ou sem alternativa razoável de reacomodação.

03

Perda de conexão

Perder o voo seguinte por causa do atraso do primeiro trecho do mesmo bilhete.

04

Embarque negado

Ser impedido de embarcar mesmo com passagem confirmada e apresentação no horário.

05

Falta de assistência

Não receber alimentação, hotel ou transporte nos prazos previstos pelas regras da ANAC.

06

Gastos inesperados

Despesas pagas do próprio bolso, diárias de hotel perdidas ou compra de nova passagem.

01

Prejuízo comprovado

Desde a Lei nº 14.034/2020, a indenização por dano moral no transporte aéreo depende da demonstração do prejuízo efetivo, como compromissos perdidos, despesas extras ou longas horas sem assistência.

02

Causa do atraso

Situações de caso fortuito ou força maior, como condições meteorológicas adversas ou restrições do controle de tráfego aéreo, podem afastar a responsabilidade da companhia. A assistência durante a espera continua obrigatória.

03

Danos materiais

Gastos com alimentação, transporte, hospedagem, diárias perdidas ou novas passagens podem ser ressarcidos quando comprovados.

Checklist da viagem

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02

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03

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Atuou em empresas de tecnologia jurídica, as legaltechs, segmento com o qual mantém forte atuação. É CEO de uma startup da área de ESG e trabalhou em renomados escritórios antes de fundar o próprio escritório.

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Atuou no mercado de legaltechs, na área de Customer Success, mentorando advogados em todo o Brasil antes de fundar o próprio escritório.

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