Atraso longo na chegada
Chegar ao destino muitas horas depois do previsto, com impacto em compromissos ou na viagem.
Direito do passageiro aéreo
Atrasos, cancelamentos, perda de conexão e embarque negado geram obrigações para a companhia aérea. Veja o que as regras preveem e o que é considerado na análise de cada situação.
Nova resolução da ANAC: a Resolução nº 813/2026 já foi publicada e entra em vigor a partir de 26 de outubro de 2026.
Regras atualizadas: a Resolução nº 813/2026 da ANAC está em vigor desde 26 de outubro de 2026.
A assistência é contada a partir do horário original do voo e vale inclusive quando o atraso tem causa externa, como mau tempo. Os prazos abaixo constam da Resolução nº 400 da ANAC e foram mantidos pela Resolução nº 813/2026.
A contagem começa no horário previsto para o voo
Acima de duas horas de espera, a companhia deve fornecer alimentação, por refeição, voucher ou crédito para alimentação.
Acima de quatro horas, se houver necessidade de pernoite, a companhia deve oferecer hotel e transporte de ida e volta ao aeroporto. Para quem mora na cidade de origem, pode oferecer apenas o transporte até a residência.
Em atrasos superiores a quatro horas ou cancelamentos, o passageiro pode optar entre reacomodação, reembolso integral ou outra forma de transporte.
A companhia deve informar o passageiro de forma clara sobre o atraso ou cancelamento, com a previsão de partida, as alternativas de reacomodação e reembolso e as instruções para receber a assistência.
Passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida e seus acompanhantes têm direito à hospedagem mesmo sem necessidade de pernoite.
A informação ao passageiro passa a ser obrigatória também pelos canais digitais, com a data e o horário da última atualização. A assistência de comunicação após uma hora de espera deixa de ser obrigatória. Em situações excepcionais, como limitações do aeroporto ou falta de fornecedores, a companhia poderá reembolsar em até 7 dias as despesas comprovadas com alimentação, transporte e hospedagem. A norma também deixa claro que oferecer assistência não significa reconhecer culpa nem substitui uma eventual reparação.
A informação ao passageiro passou a ser obrigatória também pelos canais digitais, com a data e o horário da última atualização. A assistência de comunicação após uma hora de espera deixou de ser obrigatória. Em situações excepcionais, como limitações do aeroporto ou falta de fornecedores, a companhia pode reembolsar em até 7 dias as despesas comprovadas com alimentação, transporte e hospedagem. A norma também deixa claro que oferecer assistência não significa reconhecer culpa nem substitui uma eventual reparação.
Resolução ANAC nº 813, de 23 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2026, que altera a Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016.
Cada viagem tem circunstâncias próprias, mas alguns acontecimentos aparecem com frequência nas análises de direitos do passageiro.
Chegar ao destino muitas horas depois do previsto, com impacto em compromissos ou na viagem.
Voo cancelado sem aviso prévio adequado ou sem alternativa razoável de reacomodação.
Perder o voo seguinte por causa do atraso do primeiro trecho do mesmo bilhete.
Ser impedido de embarcar mesmo com passagem confirmada e apresentação no horário.
Não receber alimentação, hotel ou transporte nos prazos previstos pelas regras da ANAC.
Despesas pagas do próprio bolso, diárias de hotel perdidas ou compra de nova passagem.
Receber lanche ou hotel não encerra a discussão, e o atraso por si só também não gera indenização automática. Por isso, cada situação precisa ser analisada individualmente.
Abra cada ponto para entenderDesde a Lei nº 14.034/2020, a indenização por dano moral no transporte aéreo depende da demonstração do prejuízo efetivo, como compromissos perdidos, despesas extras ou longas horas sem assistência.
Situações de caso fortuito ou força maior, como condições meteorológicas adversas ou restrições do controle de tráfego aéreo, podem afastar a responsabilidade da companhia. A assistência durante a espera continua obrigatória.
Gastos com alimentação, transporte, hospedagem, diárias perdidas ou novas passagens podem ser ressarcidos quando comprovados.
São eles que mostram o que aconteceu e permitem uma análise segura da situação. Marque o que você já separou.
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O Fonseca Gonçalves Advogados atua nas áreas de Direito Empresarial, Tributário, Imobiliário, Contratual, Responsabilidade Civil e Trabalhista Empresarial.
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Sócia
Advogada há 15 anos, pós-graduada pela FGV em Direito Empresarial e Tributário. Tem ampla experiência em proteção patrimonial, reorganização societária, planejamento tributário e recuperação de créditos tributários, nas esferas judicial e administrativa.
Atuou em empresas de tecnologia jurídica, as legaltechs, segmento com o qual mantém forte atuação. É CEO de uma startup da área de ESG e trabalhou em renomados escritórios antes de fundar o próprio escritório.
Sócia
Advogada especialista em Direito Empresarial, Contratual e Imobiliário pela FGV. Tem ampla experiência em planejamento sucessório, compliance empresarial e due diligence para grandes transações imobiliárias, além de atuação em métodos alternativos de resolução de conflitos.
Atuou no mercado de legaltechs, na área de Customer Success, mentorando advogados em todo o Brasil antes de fundar o próprio escritório.
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